DoutrinaQuem é considerado empregado doméstico?Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza continuada e de finalidade não lucrativa no âmbito residencial para pessoa física ou família. Enquadram-se como domésticos a babá, o copeiro, o motorista particular, o cozinheiro, a empregada doméstica, o mordomo, o jardineiro, o caseiro etc. Não é exigido que o serviço seja prestado no interior da residência, podendo ser feito externamente, como no caso do motorista, desde que seja para pessoa ou família. Diarista e Doméstica
A empregada doméstica é aquela que presta serviço de forma contínua, isto é, não episódica, não eventual, não interrompida, seguida, sucessiva. A diarista - trabalhadora autônoma - presta serviços de forma eventual, episódica, sem subordinação, sob sua própria determinação. A lei não fixa um tempo de serviço mínimo para determinar se trata-se de empregada doméstica ou diarista. A jurisprudência tem estabelecido que no serviço de um a três dias não se configura o vínculo empregatício. Entretanto, este fator não é absoluto, e cada caso merece uma análise individualizada. Quais leis aplicam-se ao empregado doméstico?A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não se aplica ao empregado doméstico por expressa determinação de seu art. 7º. Aplicam-se aos empregados domésticos a Lei 5.859 e os decretos 71.885/1973 e 3.361/2000. Quais são seus direitos?O art. 7º, parágrafo único da Constituição estende aos domésticos os seguintes direitos:
Quais direitos não se aplicam? Não se aplicam aos doméstico:
Férias do empregado domésticoA Lei nº 11.324/2006 alterou a Lei nº 5.859/72 que previa para os domésticos férias de 20 dias úteis, passando hoje a ser de 30 dias corridos, como qualquer outro trabalhador. Descontos na remuneraçãoNão são permitidos descontos do salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Tais despesas não tem natureza salarial nem integrarão à remuneração para quaisquer efeitos. Entretanto, é permitido o desconto das despesas com moradia quando se tratar de local diverso da residência onde ocorra a prestação dos serviços e desde que esta possibilidade tenha sido acordada expressamente entre as partes. FGTS empregado domésticoÉ facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante requerimento do empregador. Os empregados inscritos no FGTS tem direito ao seguro-desemprego quando dispensados sem justa causa. A inclusão do trabalhador no FGTS é irretratável em relação a seu empregador, não podendo este voltar atrás. Empregada doméstica gestanteA empregada doméstica gestante tem garantida a estabilidade ne emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 4º-A da Lei 5.859/72) Dos TribunaisQuestõesGabarito comentadoLegislação |
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