DoutrinaComo todo negócio jurídico, o contrato de trabalho exige, para sua validade, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil). Agente capaz Para o contrato de trabalho ser válido é necessário que os envolvidos - empregado e empregador - possuam capacidade jurídica para contrair obrigações ou adquirir direitos. Objeto lícito, possível, determinado ou determinávelO objeto do contrato de trabalho não pode contrariar a lei, a moral e os bons costumes. O trabalho prestado pelo empregado deve ser admitido como lícito pelo ordenamento jurídico. A prestação será determinável quando no momento do cumprimento ela for especificada. A possibilidade física não influencia na validade do contrato de trabalho, pois este só considera-se formado no momento em que se iniciar a prestação de serviço, o que não ocorreria se houvesse impossibilidade do objeto. Forma prescrita ou não defesa em leiO contrato de trabalho, em regra, independe de qualquer formalidade para sua validade, bastando apenas o acordo de vontades. Entretanto, algumas espécies de contratos de trabalho exigem forma escrita ou outras solenidades para sua validade, a exemplo do contrato de aprendizagem. |
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