Doutrina
Abono pecuniário ou abono de férias é o direito que tem o empregado de converter 1/3 de suas férias em dinheiro. É comumente conhecido pela expressão vender as férias. É uma opção exclusiva do empregado e não depende de permissão do empregador. Deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A base para a remuneração será o valor das férias já acrescidas do 1/3 constitucional (Súmula 328 TST).
A legislação estabelece o limite de até 1/3 das férias, ficando vedada a conversão de período maior que este.
O prazo para o pagamento das férias e do abono é de até 2 dias antes do início do período de gozo.
No caso de férias coletivas, quanto a conversão em abono, prevalece a vontade manifestada pelo Sindicato no acordo coletivo.
Dos Tribunais
Súmula 328 TST. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Questões
1. Vunesp - 2007 - Prefeitura Municipal/SP - Procurador do Município
É característica do abono pecuniário de férias:
a) a faculdade de o empregado requerer ao empregador, até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
b) o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.
c) a faculdade de o empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
d) o gozo de férias anuais acrescidas de, pelo menos, 1/3 a mais do que o período normal.
e) a faculdade de o empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 25%.
2. OAB-DF - 2003 - Exame de Ordem
A CLT permite ao empregado requerer a conversão do seu período de férias em abono pecuniário:
a) Dois terços do período de férias poderá ser convertido em abono pecuniário;
b) Todo o período de férias poderá ser convertido em abono pecuniário;
c) Um terço do período de férias poderá ser convertido em abono pecuniário;
d) A metade do período de férias poderá ser convertido em abono pecuniário.
Gabarito Comentado
1 - C
Resposta correta nos termos do art. 143 da CLT: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
2 - C
Resposta correta nos termos do art. 143 da CLT.
Legislação
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998)
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.